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O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo constituído por uma contribuição paga mensalmente pelas empresas ao Governo Federal. Uma parte dos valores arrecadados é utilizada pelo Governo Federal para o financiamento dos programas de desenvolvimento econômico. Uma outra parcela dos valores arrecadados é utilizada para financiar o seguro-desemprego, benefício concedido às pessoas que estão desempregadas, e também para financiar abonos salariais e rendimentos pagos aos empregados.
Como se inscrever no PIS? O trabalhador deve ser cadastrado no PIS pelo empregador, imediatamente após a admissão.
Vale lembrar que, se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa em que o empregado trabalhou.
O cadastro do empregado no PIS é muito importante, porque o documento de inscrição permite a identificação do empregado na concessão do referido abono anual e pagamento do FGTS. E o número de inscrição no PIS também é exigido para o requerimento e o recebimento do seguro-desemprego, quando o trabalhador pode ficar desempregado. No caso de perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via do documento mediante o preenchimento de um formulário.
Abono O abono anual é pago numa data fixada pela Caixa Econômica Federal. E, para recebê-lo, basta que o empregado se dirija a qualquer agência da CEF na data fixada, munido de documento de inscrição no PIS e algum outro documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.). O pagamento é feito em dinheiro ou, se o empregado preferir, o abono poderá ser depositado em sua conta corrente.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Caixa Econômica Federal.
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